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Relevância Baixa Reportagem Terceiro setor e sociedade

Entre o recurso disponível e o medo de decidir: o desafio do controle social nos Fundos da Pessoa Idosa

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O Fundo da Pessoa Idosa reúne recursos destinados a apoiar políticas relacionadas ao envelhecimento, ao cuidado, à proteção, à participação e à dignidade. Muitos conselheiros possuem legitimidade social, experiência comunitária e compromisso com a defesa dos direitos da pessoa idosa, mas não necessariamente formação contábil, jurídica ou orçamentária. Esse ponto ganha uma dimensão social ainda mais delicada quando se trata de conselhos da pessoa idosa.

Gerado a partir do texto coletado, sem informações externas.

Veículo
Portal do Envelhecimento (portaldoenvelhecimento.com.br)
Autor
Portal do Envelhecimento
Publicação
21/08/2026 09:00
URL original
https://portaldoenvelhecimento.com.br/entre-o-recurso-disponivel-e-o-medo-de-decidir-o-desafio-do-controle-social-nos-fundos-da-pessoa-idosa/
Coletada em
28/09/2026 14:32 · última verificação 02/10/2026 15:33
Origem
sitemap: sitemap:portaldoenvelhecimento.com.br
Extração
ok · confiança 100%
Classificação
nome do evento 1x no texto; Ibirapuera/Bienal

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Fundos do Idosoconselho da pessoa idosacontrole social

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O Fundo da Pessoa Idosa reúne recursos destinados a apoiar políticas relacionadas ao envelhecimento, ao cuidado, à proteção, à participação e à dignidade.

Por Cícero Caldeira Belchior (*)

Há recursos disponíveis, demandas sociais urgentes e uma pergunta que nem sempre recebe a atenção necessária: quem decide como o dinheiro destinado à pessoa idosa será aplicado?

O Fundo da Pessoa Idosa é um instrumento criado para financiar ações, projetos e serviços voltados à garantia de direitos da população idosa. Em termos simples, reúne recursos destinados a apoiar políticas relacionadas ao envelhecimento, ao cuidado, à proteção, à participação e à dignidade da pessoa idosa.

Mas um fundo não funciona sozinho. Para que o dinheiro disponível se transforme em ação concreta, é preciso decidir como os recursos serão aplicados, quais projetos serão priorizados, quais documentos devem ser apresentados, como a execução será acompanhada e de que forma a prestação de contas será analisada. É nesse ponto que os Conselhos da Pessoa Idosa assumem papel fundamental.

CONFIRA TAMBÉM:

Esse papel não é secundário. Em reportagem publicada pelo Senado Notícias, em 2018, o jornalista Ricardo Westin alertava que apenas metade dos municípios brasileiros contava com Conselho Municipal do Idoso, deixando parte expressiva da população idosa sem uma instância própria de voz, participação e controle social. A matéria ajuda a dimensionar a importância desses conselhos: eles não são apenas estruturas administrativas, mas espaços institucionais onde direitos podem ser discutidos, priorizados e acompanhados.

O caso do COMID-Vitória

No caso do Conselho Municipal do Idoso de Vitória (COMID-Vitória/ES), os registros públicos de seu funcionamento indicam que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Vitória (FMDI) ocupa lugar relevante no cotidiano institucional. Atas, planos de ação, editais e relatórios mencionam comissões, campanhas de destinação do Imposto de Renda, planos de aplicação, editais de chamamento público, termos de fomento, capacitações, monitoramento de projetos e apresentações de relatórios. Esses elementos mostram que há movimento institucional e preocupação com a organização do Fundo.

Mas também revelam a complexidade da tarefa. Deliberar sobre recursos públicos envolve responsabilidade. Aprovar um projeto, acompanhar um termo de fomento ou analisar uma prestação de contas não são atos simples. Eles exigem confiança nas informações disponíveis, clareza sobre os procedimentos e segurança quanto às responsabilidades envolvidas. Quando a decisão depende de documentos técnicos, planilhas, pareceres, relatórios financeiros ou explicações especializadas, o controle social passa a depender não apenas da presença dos conselheiros, mas das condições concretas que eles têm para compreender, questionar e decidir.

“Medo de decidir”

É nesse sentido que o “medo de decidir” deve ser compreendido. Não se trata de falta de coragem, desinteresse ou incapacidade individual dos conselheiros. Trata-se de uma insegurança produzida quando a responsabilidade de decidir é grande, mas a informação disponível nem sempre se apresenta de modo suficientemente claro para sustentar uma decisão segura.

Muitos conselheiros possuem legitimidade social, experiência comunitária e compromisso com a defesa dos direitos da pessoa idosa, mas não necessariamente formação contábil, jurídica ou orçamentária. Ainda assim, precisam lidar com termos como dotação, saldo, execução, balancete, plano de trabalho, chamamento público, termo de fomento e prestação de contas. A linguagem técnica, quando não é traduzida de forma acessível, pode criar distância entre quem apresenta a informação e quem precisa deliberar sobre ela.

Há, portanto, uma assimetria informacional. Quem domina a linguagem administrativa, contábil ou jurídica ocupa posição de vantagem. Quem não domina pode participar da reunião, mas encontra mais dificuldade para questionar, propor alternativas ou disputar prioridades. Nesses casos, a participação existe formalmente, mas pode ficar limitada na prática.

Esse ponto ganha uma dimensão social ainda mais delicada quando se trata de conselhos da pessoa idosa. Não é razoável imaginar que o controle social dependa apenas de exigir que conselheiros, muitas vezes idosos, aprendam sozinhos a linguagem técnica do Estado. Essa exigência pode produzir uma participação seletiva: tende a se sentir mais confortável quem já tem maior escolaridade, trajetória profissional próxima da gestão pública ou familiaridade com documentos administrativos. Outros sujeitos, embora igualmente legítimos para falar sobre a velhice, podem ficar mais dependentes da mediação de terceiros.

Barreiras

É importante distinguir duas barreiras que atravessam esse processo. A primeira aparece no momento da atuação conselheira: para deliberar sobre recursos públicos, os conselheiros precisam lidar com documentos técnicos, valores, critérios, editais, termos de fomento, planos de trabalho e prestações de contas. Essa é a barreira da decisão, que afeta a segurança, a autonomia e a capacidade de questionamento de quem participa do conselho.

A segunda aparece depois, quando alguém tenta compreender, pelos registros públicos, como determinada decisão foi construída. Atas, planos e relatórios são documentos fundamentais para a memória institucional e para a transparência, mas nem sempre permitem identificar com facilidade os valores envolvidos, os critérios adotados, as prioridades escolhidas, os responsáveis, os prazos ou as formas de acompanhamento. Nesse caso, o problema não é afirmar que o debate não ocorreu, mas reconhecer que parte dele pode não ficar suficientemente visível para quem não participou da reunião.

A dificuldade de decidir quando a responsabilidade é coletiva

Neste texto, a atenção recai sobretudo sobre a primeira barreira: a dificuldade de decidir quando a responsabilidade é coletiva, mas a linguagem da decisão permanece restrita. A informação contábil tem papel relevante nesse processo porque não trata apenas de números. Quando bem apresentada, ela ajuda o conselho a compreender quanto há disponível, de onde veio o recurso, para onde ele poderá ser destinado e como sua aplicação será comprovada. Quando aparece apenas como relatório, planilha ou linguagem pouco traduzida, pode esconder justamente aquilo que deveria tornar visível: as escolhas envolvidas na aplicação do dinheiro público.

Por isso, a aplicação dos recursos do Fundo da Pessoa Idosa não deve ser pensada apenas como questão administrativa. Cada valor aprovado, cada projeto selecionado e cada prioridade definida expressam uma determinada leitura sobre as necessidades da velhice. O dinheiro público, nesse caso, carrega uma escolha sobre o tipo de envelhecimento que a sociedade se dispõe a sustentar.

O “medo de decidir”, portanto, não é uma falha individual. É um sinal de que a democracia participativa precisa de mais do que assentos ocupados e reuniões realizadas. Precisa de condições reais para que a presença se transforme em voz, a informação em compreensão e a deliberação em garantia de direitos.

Referências

WESTIN, Ricardo. “Metade das cidades do país ainda não dá voz aos idosos”. Senado Notícias, 18 set. 2018.

VITÓRIA. Lei Municipal nº 8.609, de 27 de dezembro de 2013. Institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Vitória.

VITÓRIA. Conselho Municipal do Idoso. Planos de Ação do COMID-Vitória e registros públicos de reuniões.

Nota

Este artigo é um recorte da pesquisa “Controle social e assimetria informacional nos Fundos da Pessoa Idosa: impedimentos documentais à vigilância orçamentária no COMID-Vitória/ES”, selecionada na 5ª edição do Edital Acadêmico de Pesquisa: Envelhecer com Futuro, realizado pelo Itaú Viver Mais em parceria com o Portal do Envelhecimento e Longeviver. Resultados da pesquisa serão apresentados durante o III Congresso Internacional Envelhecer com Futuro , a ser realizado de 25 a 26 de setembro no Pavilhão da Bienal (Ibirapuera/SP), dentro do evento Fórum Festival Longevidade. As inscrições são gratuitas e estão abertas.

(*) Cícero Caldeira Belchior – Contador, cursando o mestrado em Ciências Contábeis na Fucape. Em paralelo atua no Ponto de Cultura Emparede (Vitória/ES). Artigo vinculado à pesquisa “Controle social e assimetria informacional nos Fundos da Pessoa Idosa: impedimentos documentais à vigilância orçamentária no COMID-Vitória/ES”, selecionada na 5ª edição do Edital Acadêmico de Pesquisa: Envelhecer com Futuro, realizado pelo Itaú Viver Mais em parceria com o Portal do Envelhecimento e Longeviver. E-mail: ccerob@gmail.com.

Foto de Su Casa Panamá/Pexels.

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